O julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5090, a revisão do saldo das contas do FGTS, no Supremo Tribunal Federal foi suspensa temporariamente devido a um pedido de vista do Ministro Nunes Marques, terceiro dos dez votantes. Até i momento, o julgamento conta com dois votos favoráveis a garantir uma correção do FGTS pela poupança, com a consequente derrubada da TR, que atualiza o fundo, atualmente.
O prazo para a devolução do pedido de vistas é de 90 dias. Convém destacar que a Fetrafi-RS ( Federação dos Bancários) ajuizou uma ação declaratória que contempla a todos os bancários e bancárias do RS, nesse sentido. Para maiores esclarecimentos, entre em contato com o Sindicato, ou venha até a entidade nas quartas-feiras, no plantão jurídico com as doutoras Patrícia e Gisela, do escritório Pádua e Beltrame que representa o Sindicato em suas ações.